STJ — 2185715

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-03-04Data da publicação: 2026-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f82defb61f24f8e66fb8574a2e2999c7d111fc895bc4d6ba86fa2fe3bf7fbefb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950583
Número de registro na fonte
202404595241
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2185715 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f82defb61f24f8e66fb8574a2e2999c7d111fc895bc4d6ba86fa2fe3bf7fbefb. SHA-256 do comentário: 2a647159b3c5afd557a3e16fafae080d8be548698b8d08224e0ec9c28648b3a0.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I, DO CPP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DETERMINARAM O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À PESQUISA NO SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS E OS RELATIVOS A OUTROS PROCESSOS. EXPOSIÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. POSSIBILIDADE ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 478, I, DO CPP. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL TAXATIVO. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I, DO CPP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DETERMINARAM O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À PESQUISA NO SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS E OS RELATIVOS A OUTROS PROCESSOS. EXPOSIÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. POSSIBILIDADE ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 478, I, DO CPP. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL TAXATIVO. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ART. 478, I, DO CPP - ROL TAXATIVO - PROCESSOS EM CURSO OU DECISÕES CONDENATÓRIAS ANTERIORES) STJ - <<AgRg no AREsp 1737903>>-MS, <<AgRg no REsp 1738292>>-RS, <<HC 333390>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.