STJ — 1058456
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc3301c4367a1c4465627798eac633e3b5811c975208e0636819d909f9ce90b0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.