STJ — 1058456

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-03-11Data Publicacao: 2026-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc3301c4367a1c4465627798eac633e3b5811c975208e0636819d909f9ce90b0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.