STJ — 72841

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-03-18Data Publicacao: 2026-03-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c265f390937317de99308d766364023ee26ddee6e4a8939f41e6c7402c3f420

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO DE WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. SÚMULA 267/STF. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO DE WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. SÚMULA 267/STF. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.