STJ — 1054038

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-03-10Data da publicação: 2026-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc1c392f09b7cb343c57bf5b32f73b2362d63bb3eee0555d425b2a1792f02f38

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
952995
Número de registro na fonte
202504582534
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fatico, probatorio, reexame.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4b48adc7553e378f7ed310e40346ec57ce95d80062ce6702eaec6b9b5afb138
  • Registro documental: fc1c392f09b7cb343c57bf5b32f73b2362d63bb3eee0555d425b2a1792f02f38
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: fc1c392f09b7cb343c57bf5b32f73b2362d63bb3eee0555d425b2a1792f02f38
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CONCOMITANTE ANDAMENTO DE ARESP NO STJ. DESCABIMENTO. OPERAÇÃO AÇAÍ. NULIDADE DE PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEVIDÊNCIA. ANÁLISE PRELIMINAR PELA POLÍCIA FEDERAL E INCONSISTÊNCIA NAS DATAS DAS LACRAÇÕES E DESLACRAÇÕES. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. Ordem denegada.

Ementa

HABEAS CORPUS. CONCOMITANTE ANDAMENTO DE ARESP NO STJ. DESCABIMENTO. OPERAÇÃO AÇAÍ. NULIDADE DE PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEVIDÊNCIA. ANÁLISE PRELIMINAR PELA POLÍCIA FEDERAL E INCONSISTÊNCIA NAS DATAS DAS LACRAÇÕES E DESLACRAÇÕES. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.