STJ — 1047504
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f1c8d36f38a224fc968799f180b860073822f76a76f9e5e4c237bd2f12442db
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR. ART. 64, I, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ALCANÇADAS
PELO PERÍODO DEPURADOR. ART. 64, I, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires
Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.