STJ — 62754

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-03-25Data Publicacao: 2026-03-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 980e7d2c060c1ffcfbf406bf8618f348440ed2b7b557c93485179ba5fd80313e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
953320
Número de registro na fonte
202000112676
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 980e7d2c060c1ffcfbf406bf8618f348440ed2b7b557c93485179ba5fd80313e
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE TÓXICOS. ORDEM PARA FORNECIMENTO DE DADOS E INTERCEPTAÇÃO DE MENSAGENS EM APLICATIVO. ASTREINTES FIXADAS PELO DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO VINCULANTE. VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA CONTROVERTIDA. DEVER DE COLABORAÇÃO JUDICIAL. LIVRE INICIATIVA E CRIPTOGRAFIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. MULTAS DIÁRIAS. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIO…

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE TÓXICOS. ORDEM PARA FORNECIMENTO DE DADOS E INTERCEPTAÇÃO DE MENSAGENS EM APLICATIVO. ASTREINTES FIXADAS PELO DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO VINCULANTE. VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA CONTROVERTIDA. DEVER DE COLABORAÇÃO JUDICIAL. LIVRE INICIATIVA E CRIPTOGRAFIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. MULTAS DIÁRIAS. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.