Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES. ESTABELECIMENTO PRIVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE DO NEGÓCIO. ESTADO DE PERIGO NÃO CARACTERIZADO. LÍCITA A COBRANÇA DOS DÉBITOS GERADOS COM A INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DEVIDAMENTE PRESTADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. As questões indispensáveis à solução da controvérsia foram devidamente analisadas no acórdão recorrido, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, razão pela qual afasta-se a apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o at…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
HOSPITALARES. ESTABELECIMENTO PRIVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE DO NEGÓCIO. ESTADO DE PERIGO
NÃO CARACTERIZADO. LÍCITA A COBRANÇA DOS DÉBITOS GERADOS COM A
INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DEVIDAMENTE
PRESTADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. As questões
indispensáveis à solução da controvérsia foram devidamente
analisadas no acórdão recorrido, não havendo que se falar em
negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem,
razão pela qual afasta-se a apontada violação ao art. 1.022 do
CPC/2015.
2. No caso, o atendimento inicial pelo serviço público foi
prestado e a transferência para o hospital particular decorreu de
decisão dos familiares, sem abuso comprovado por parte do hospital.
Não foi demonstrada vantagem manifestamente excessiva por parte da
instituição hospitalar, sendo os valores cobrados compatíveis com os
custos de serviços de alta complexidade.
3. Agravo conhecido.
Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.