Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CARÁTER ALIMENTAR. DECURSO DO TEMPO. IMPENHORABILIDADE.
RELATIVIZAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- A jurisprudência consolidada pela Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que a natureza do crédito
alimentar não se altera com o mero decurso do tempo.
- A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do
CPC) pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual
capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família.
Precedentes.
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CARÁTER ALIMENTAR. DECURSO DO TEMPO. IMPENHORABILIDADE.
RELATIVIZAÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência consolidada pela Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que a natureza do crédito
alimentar não se altera com o mero decurso do tempo.
3. A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do
CPC) pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual
capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família.
Precedentes.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.