STJ — 2787283

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-03-23Data Publicacao: 2026-03-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e722c812f991f7b6804513d74519bb517ecdc2318c058948072d4c6e3f30478

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMOS INICIAIS. MORA EX RE. FLUÊNCIA DOS ENCARGOS A PARTIR DO VENCIMENTO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Nas obrigações líquidas e positivas, cuja mora é ex re, os juros moratórios e a correção…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMOS INICIAIS. MORA EX RE. FLUÊNCIA DOS ENCARGOS A PARTIR DO VENCIMENTO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Nas obrigações líquidas e positivas, cuja mora é ex re, os juros moratórios e a correção monetária são devidos a partir do vencimento, mesmo quando se tratar de responsabilidade contratual. 3 . Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.