STJ — 2757221

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-03-30Data Publicacao: 2026-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a331ff32b72b1e04dbf24933b6e5576220dbaa0fded6cdbef9f11aab369782ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. VALOR EXORBITANTE. EXCESSO. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.
  2. A jurisprudência do STJ admite a revisão de astreintes em situações excepcionais, quando o valor se mostrar exorbitante, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. VALOR EXORBITANTE. EXCESSO. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A jurisprudência do STJ admite a revisão de astreintes em situações excepcionais, quando o valor se mostrar exorbitante, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.