STJ — 3081104

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2026-03-30Data da publicação: 2026-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d862a3095831acbcf882c767a093e60a95dc47a2bb303ff5a2880244ab1e4d0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
954689
Número de registro na fonte
202504109449
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 4d862a3095831acbcf882c767a093e60a95dc47a2bb303ff5a2880244ab1e4d0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO. 1. A baixa do gravame depende da quitação da dívida. Precedente. 2. A exigibilidade do título se mantém se a execução foi iniciada antes do término do prazo de trinta (trinta) anos. Precedente. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO. 1. A baixa do gravame depende da quitação da dívida. Precedente. 2. A exigibilidade do título se mantém se a execução foi iniciada antes do término do prazo de trinta (trinta) anos. Precedente. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.