Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00420245320148060117

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇOES FISCAISGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-08-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a83c241babe93f0daad5b285bbb32d4d6343dd03ce07fb65ff6fa7f5adce1113

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00420245320148060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇOES FISCAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-03-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a83c241babe93f0daad5b285bbb32d4d6343dd03ce07fb65ff6fa7f5adce1113. SHA-256 do comentário: a365a74ec1694d7419f199544cdb118088579030d2043397ce55c1510067d659.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: a83c241babe93f0daad5b285bbb32d4d6343dd03ce07fb65ff6fa7f5adce1113
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: a83c241babe93f0daad5b285bbb32d4d6343dd03ce07fb65ff6fa7f5adce1113
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2016-02-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2016-03-02 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2016-03-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2016-05-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2016-10-11 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2016-12-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-10-16 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2024-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2024-10-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2024-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2024-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2024-10-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2025-01-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-01-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-01-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2016-10-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:25:07.297109822Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140806000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a83c241babe93f0daad5b285bbb32d4d6343dd03ce07fb65ff6fa7f5adce1113

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-06 a 2025-03-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-10
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-10
Conclusão (TPU 51)
2024-10-16
Petição (TPU 85)
2024-10-16
Documento (TPU 581)
2024-10-16
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-16
Remessa (TPU 123)
2024-10-16
Documento (TPU 581)
2024-10-16
Documento (TPU 581)
2024-10-16
Redistribuição (TPU 36)
2016-12-09
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-16T12:01:12.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-10T11:08:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-03-08T01:21:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2015-07-17T15:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2024-10-16T11:01:29.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2014-08-06T15:12:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2016-10-11T11:37:02.000Z — Recurso (TPU 1060)
  8. 2025-01-10T16:32:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-08-06T15:12:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2016-12-09T11:24:47.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2025-01-10T16:32:52.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  12. 2016-01-29T13:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2024-10-16T11:04:35.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-03-04T10:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-03-02T10:00:00.000Z — Juntada (TPU 67)
  16. 2024-10-16T11:24:03.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2015-07-17T08:00:00.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  18. 2024-10-16T10:53:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2014-08-06T15:10:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2016-05-16T16:09:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-08-06T15:14:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2024-10-16T10:24:47.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-02-29T13:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2024-10-16T11:05:14.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.