STJ — 2852949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3b4539813ffddade6a719e62e07884a23e988f3eac5c89a82460f15dea15fc4
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE
RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do art. 18 do Código
de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico,
circunstância não verificada neste caso.
2. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando
a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Agravo
interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.