STJ — 2050672
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76a40cddb0a8ec4d0aa73a905bd8c8ea45f33e1ea55197e5e0e193252d1cec64
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem, com base no conjunto fático e probatório dos autos, concluiu que houve o atraso na entrega do imóvel, bem assim que não ficou demonstrado adimplemento total das parcelas, de maneira que a alteração de tais conclusões demanda a incursão nas questões de fato e de prova dos autos e nas cláusulas do contrato firmado entre as partes, providências vedadas nessa instância pelas Súmulas 5 e 7, do STJ. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA
RECURSAL DAS DEMANDADAS.
1. A Corte de origem, com base no conjunto fático e probatório dos
autos, concluiu que houve o atraso na entrega do imóvel, bem assim
que não ficou demonstrado adimplemento total das parcelas, de
maneira que a alteração de tais conclusões demanda a incursão nas
questões de fato e de prova dos autos e nas cláusulas do contrato
firmado entre as partes, providências vedadas nessa instância pelas
Súmulas 5 e 7, do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
- REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 626895>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1903027>>-TO
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.