Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
c6f9ce00b69b9f5a9c38920ba3414a473b98fb5381b850126b24ba96cbf7cb03 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
c6f9ce00b69b9f5a9c38920ba3414a473b98fb5381b850126b24ba96cbf7cb03 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 263 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-10-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2008-10-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2008-11-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2009-01-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2011-11-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-11-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2015-11-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2015-12-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2015-12-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2017-05-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2017-05-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2017-05-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/252/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/252 - 2017-05-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/253/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253 - 2017-05-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/254 - 2017-06-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2017-06-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2017-06-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2017-06-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-10-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2008-11-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-01-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-10-02T10:58:44.744Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2008-10-10T15:27:10.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-10-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c6f9ce00b69b9f5a9c38920ba3414a473b98fb5381b850126b24ba96cbf7cb03
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 263 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-10-14 a 2017-06-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-06-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-06-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-12
- Documento (TPU 581)
- 2017-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-05-30
- Publicação (TPU 92)
- 2017-05-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2017-05-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-05-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-05-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-05-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-12
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 263. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.