Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PERCENTUAL DA MULTA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, com
efeitos infringentes, limitar a multa ao patamar máximo de 2% sobre
o valor atualizado da causa, mantidos os demais fundamentos e
conclusões do acórdão embargado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PERCENTUAL DA MULTA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, com
efeitos infringentes, limitar a multa ao patamar máximo de 2% sobre
o valor atualizado da causa, mantidos os demais fundamentos e
conclusões do acórdão embargado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.