Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. EFEITOS DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. DUPLICATAS SEM ACEITE. TÍTULO DESACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que…
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS
MONITÓRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. EFEITOS DA REVELIA.
INAPLICABILIDADE. DUPLICATAS SEM ACEITE. TÍTULO DESACOMPANHADO DE
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. A
simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem
que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A duplicata sem aceite e
desacompanhada dos documentos suficientes para comprovar a entrega
das mercadorias ou a prestação de serviços não é título hábil para
comprovar a existência de dívida entre as partes. Incidência da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.