STJ — 2072706
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f11f5bf260b71654e0f844994a7c5cc169ab3ea1405d850d7bffcc2692ad9303
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ACORDO ANTERIOR DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. PREVALÊNCIA DO COMPROMISSO ASSUMIDO SE O ALIMENTANTE NÃO COMPROVAR A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revaloração jurídica dos fatos não implica a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, quando a análise do recurso especial é baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
- Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e transitório, excetuando-se tal regra apenas quando um dos cônjuges não dispõe mais de condições para se reinserir no mercado de trabalho ou readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada, seja em decorrência de problemas de saúde.
- No caso dos autos, é fato incontroverso a existência de acordo extrajudicial celebrado entre as partes quando da separação de fato, em que o ex-marido se comprometeu a pagar pensão vitalícia, tendo constado no próprio acordo o reconhecimento de que a ex-esposa "devido à educação e cuidado com os filhos, e posteriormente o cuidado com o convivente varão, que adoeceu, foi interrompida de praticar atividades remuneradas, e hoje possui o agravante da idade e saúde para ingressar no mercado de trabalho", de forma que caberia ao recorrido demonstrar que não mais subsistiam as condições de necessidade e possibilidade existentes na época do acordo.
- Compromisso celebrado entre partes capazes que não pode ser rompido ad nutum pelo alimentante, sem a demonstração, pelo ex-marido, de que foram alteradas as condições de fato justificadoras do pacto.
- Recurso especial a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.