O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Sequência de atos identificados
- 2019-04-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-04-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-05-27 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-05-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-06-07 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-10-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-01-21 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-01-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-01-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-01-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-01-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-01-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-02-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-07-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-07-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-10-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-10-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-10-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-10T20:32:33.086000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190408115316
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 941681d47ee5118088d801d920449ecbb5b2f0914fea342bad95518073d3591e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-04-08 a 2021-10-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-01-26
- Publicação (TPU 92)
- 2021-01-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-01-25
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-01-22
- Documento (TPU 581)
- 2021-01-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-01-21
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 07002689420198020008 no TJAL está identificado por “Execução Fiscal”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Campo Alegre - Vara do Único Ofício de Campo Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2021-10-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
941681d47ee5118088d801d920449ecbb5b2f0914fea342bad95518073d3591e. SHA-256 do comentário:e1d772929286dbd549abd2ec6fbed65626bde55b0943e6307ce7fd364b6c58f9.