STJ — 2411955

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14d192b2ca1d5085072c7d16deab54d7d55208b70348817f03366626e0aaaf38

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO ATRELADA AO BENEFÍCIO ECONÔMICO. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões pertinentes de forma fundamentada, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e observa o dever de congruência mediante interpretação lógico-sistemática do pedid…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO ATRELADA AO BENEFÍCIO ECONÔMICO. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões pertinentes de forma fundamentada, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e observa o dever de congruência mediante interpretação lógico-sistemática do pedido recursal. 2. A determinação de nova perícia não nega o serviço prestado, mas visa aferir o resultado útil em razão de glosas fiscais supervenientes que impactam diretamente a base de cálculo da remuneração atrelada ao proveito econômico. 3. A adequação técnica da perícia na fase de liquidação não afronta a coisa julgada, pois busca conferir fiel cumprimento ao título executivo ao definir o quantum debeatur em conformidade com o benefício financeiro efetivamente integrado ao patrimônio da parte. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.