Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE CRÉDITO LOCATÍCIO. FRUSTRAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ANTERIORES. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. CARÁTER RELATIVO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem fundamenta a necessidade da constrição na ineficácia de medidas executivas anteriores, sendo o inconformismo com o resultado do julgamen…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA
DE CRÉDITO LOCATÍCIO. FRUSTRAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ANTERIORES. EXCESSO
DE PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. CARÁTER RELATIVO.
ORDEM DE PREFERÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC quando o Tribunal de origem fundamenta a necessidade da
constrição na ineficácia de medidas executivas anteriores, sendo o
inconformismo com o resultado do julgamento insuficiente para
caracterizar omissão ou nulidade.
2. A ordem de preferência do art.
835 do CPC e o princípio da menor onerosidade admitem flexibilização
em favor da efetividade executiva, especialmente quando o devedor
não indica bens alternativos eficazes e as tentativas de penhora de
ativos financeiros resultam infrutíferas.
3. A verificação de
eventual excesso de penhora ou a definição de percentual para
limitação da constrição sobre rendimentos exige o reexame do acervo
fático-probatório, providência obstada pela Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.