STJ — 1885080

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-03-30Data Publicacao: 2026-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee4fa49a9e901a7fe2f42160c365fc890d1d8273931f741f7c2d88934a71cd7a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.917.629 do STJ: complementação de aposentadoria

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.917.629 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de complementação de aposentadoria, prescrição quinquenal e competência da justiça comum. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.917.629 do STJ: complementação de aposentadoria · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, complementacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71999cd3807e0f2c8ba933079aa24ee6cf56cee114f4df05be08a17587169d7c
  • Registro documental: ee4fa49a9e901a7fe2f42160c365fc890d1d8273931f741f7c2d88934a71cd7a
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.956.498 do STJ: falecimento do titular

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.956.498 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falecimento do titular, manutenção de dependente idosa e direito à sucessão. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.956.498 do STJ: falecimento do titular · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falecimento, titular.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2ecfa26bb26ff7fb4cd054140849e59826a3a7a565efcd9224cfc183dd8f7587
  • Registro documental: ee4fa49a9e901a7fe2f42160c365fc890d1d8273931f741f7c2d88934a71cd7a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR. PAGAMENTO DE RETROATIVO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Condenação da PREVI a pagar benefício de pensão por morte ao recorrido, na condição de dependente do contribuinte, além dos valores devidos retroativos à data do requerimento administrativo.
  2. A condenação tem reflexos no Benefício Especial Temporário, reconhecido como pedido implícito, em fase de liquidação de sentença.
  3. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR. PAGAMENTO DE RETROATIVO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. 1. Condenação da PREVI a pagar benefício de pensão por morte ao recorrido, na condição de dependente do contribuinte, além dos valores devidos retroativos à data do requerimento administrativo. 2. A condenação tem reflexos no Benefício Especial Temporário, reconhecido como pedido implícito, em fase de liquidação de sentença. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.