Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
RECONHECIMENTO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR.
PAGAMENTO DE RETROATIVO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO.
POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Condenação da PREVI a pagar benefício de pensão por morte ao
recorrido, na condição de dependente do contribuinte, além dos
valores devidos retroativos à data do requerimento administrativo.
- A condenação tem reflexos no Benefício Especial Temporário,
reconhecido como pedido implícito, em fase de liquidação de
sentença.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
RECONHECIMENTO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR.
PAGAMENTO DE RETROATIVO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO.
POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO.
1. Condenação da PREVI a pagar benefício de pensão por morte ao
recorrido, na condição de dependente do contribuinte, além dos
valores devidos retroativos à data do requerimento administrativo.
2. A condenação tem reflexos no Benefício Especial Temporário,
reconhecido como pedido implícito, em fase de liquidação de
sentença.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.