Execução de Certidão de Crédito Judicial — Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão — TRT3 00000264020115030022

Classe: Execução de Certidão de Crédito JudicialOrgao: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 400f144d60c01b5ede1875bace2b1f2ad213d736fafce4282f5e830879ab53b9

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2011-05-04 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2012-11-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2012-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2012-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2012-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  7. 2013-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2013-12-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2015-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2015-05-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2015-05-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2015-06-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  14. 2018-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2018-05-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  16. 2018-06-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2018-06-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2018-06-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-01-11 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-05-04 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-06-06 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:48:27.665169983Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 400f144d60c01b5ede1875bace2b1f2ad213d736fafce4282f5e830879ab53b9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-11 a 2018-06-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-11
Recebimento (TPU 977)
2018-06-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-06-06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-05-28
Mero expediente (TPU 11010)
2018-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-01
Recebimento (TPU 977)
2015-05-18
Petição (TPU 85)
2015-05-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-05-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-05
Conclusão (TPU 51)
2013-12-30
Recebimento (TPU 977)
2013-12-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2011-02-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2011-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2011-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2011-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2011-04-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2011-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2011-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2011-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2011-06-22T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2012-08-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2012-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2012-10-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2012-10-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-10-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-10-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2012-11-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-11-14T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2012-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2011-01-11T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  27. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  31. 2011-04-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2011-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-05-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-05-04T00:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  35. 2011-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-06-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-06-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2012-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2012-08-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-09-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.