STJ — 1850562
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 053fc18a4ce893dda3f28fcd4694e93eacbba7de1f669fa953fb72b4ceb31a1b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
- Configurado erro material na parte dispositiva do acórdão que majorou honorários recursais sem prévia fixação nas instâncias anteriores.
- Acolhimento para excluir a majoração de honorários advocatícios constante do dispositivo do acórdão (fls. 302-303).
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Configurado erro material na parte dispositiva do acórdão que
majorou honorários recursais sem prévia fixação nas instâncias
anteriores.
3. Acolhimento para excluir a majoração de honorários advocatícios
constante do dispositivo do acórdão (fls. 302-303).
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.