STJ — 2919485

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-03-30Data Publicacao: 2026-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5948624d305473bb1dbfb81601291df0b7add2deb94e535c7626f585d95271f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEGITIMIDADE E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. NOVAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Responsabilidade por cotas condominiais reafirmada com base na orientação jurisprudencial acerca da ciência do condomínio e legitimidade concorrente, consoante premissas do acórdão de origem. 2. Prescrição afastada em razão de acordo firmado em 2016, caracterizado como novação, apta a interromper o curso prescricional; inviável reexaminar validade/alcance do ajuste em sede especial, à luz das Súmula…

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEGITIMIDADE E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. NOVAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Responsabilidade por cotas condominiais reafirmada com base na orientação jurisprudencial acerca da ciência do condomínio e legitimidade concorrente, consoante premissas do acórdão de origem. 2. Prescrição afastada em razão de acordo firmado em 2016, caracterizado como novação, apta a interromper o curso prescricional; inviável reexaminar validade/alcance do ajuste em sede especial, à luz das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.