Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CONCRETOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CUMULAÇÃO ABUSIVA ENCARGOS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COBRANÇA INDEVIDA TA RIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENT…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VIA ORIGINAL.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CONCRETOS. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. CUMULAÇÃO ABUSIVA ENCARGOS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS
SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COBRANÇA INDEVIDA TA
RIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está
em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça assente no sentido de que admite-se o abrandamento da
exigência de apresentação da via original do título executivo quando
não há dúvida sobre sua existência e autenticidade, e quando o
devedor não apresenta alegação concreta e motivada de
irregularidade, circulação ou duplicidade do título. Precedentes.
Súmula 83/STJ.
2. A alegação de cerceamento de defesa pelo
indeferimento de prova pericial foi afastada, pois a parte não
apresentou elementos objetivos que justificassem a necessidade da
medida. Alterar tal entendimento demandaria reexame de fatos e
provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. A alegação de cumulação
indevida da comissão de permanência foi afastada pela Corte local,
que concluiu pela ausência de previsão contratual e pela
inexistência de cobrança indevida nos demonstrativos de cálculo. As
razões recursais apresentadas pelos agravantes foram consideradas
genéricas e dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido,
atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. A cobrança da
Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) não foi objeto de análise pelo
Tribunal de origem, nem suscitada em embargos de declaração,
configurando ausência de prequestionamento e atraindo os óbices das
Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Agravo conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.