Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000265520155030004

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72214f40f98c66fa7d99a7c96d6518e0ad8dec6fd68938ed854c82d8f1438fa6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-06-11 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2015-07-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2015-07-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2015-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2015-08-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2015-08-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2015-09-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2015-09-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2015-09-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2015-09-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2015-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2015-12-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2015-12-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2016-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2016-03-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2016-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2016-03-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2015-06-11? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-07-13 relativo a «Indenização por Dano Moral»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  3. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-16 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-13 a 2016-03-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-08
Recebimento (TPU 977)
2016-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-01-12
Conclusão (TPU 51)
2015-12-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-12-16
Conclusão (TPU 51)
2015-09-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-23
Remessa (TPU 123)
2015-09-23
Petição (TPU 85)
2015-09-18
Petição (TPU 85)
2015-08-14
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Art. 475-J do CPC | Depósito/Diferenças | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-06-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2015-04-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-06-11T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2015-06-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2015-07-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2015-08-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2015-09-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2015-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-12-16T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2016-01-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-06-11T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  24. 2015-07-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-07-13T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  26. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-09-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-12-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-03-03T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  31. 2016-03-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.