Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00160453120245160014
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b28d34026d281295452a8af7e85fb8aad99f8bc92af222ce5486a854b1d4371d
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-05T11:58:00.198449296Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240131164937
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b28d34026d281295452a8af7e85fb8aad99f8bc92af222ce5486a854b1d4371d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | intervalo Interjonadas | Verbas Rescisórias | Multa Convencional | Comissões e Percentuais | Horas Extras | Auxílio/Tíquete Alimentação | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa de 40% do FGTS | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização por Dano Moral | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
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- Ver outros registros do assunto TPU 13970
- Ver outros registros do assunto TPU 13481
- Ver outros registros do assunto TPU 13839
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- Ver outros registros do assunto TPU 13719
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- Ver outros registros do assunto TPU 13773
- Ver outros registros do assunto TPU 14010
- Ver outros registros do assunto TPU 13831
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT11 — 00000844120265110007 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2026-01-27 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT11
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos / 7ª Vara do Trabalho de Manaus
- TST — 00009411820135030023 — Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · 2016-02-20 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TST
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos / GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
- TRT8 — 00000290920245080116 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2024-01-18 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT8
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos / VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS
- TRT6 — 00000767020245060008 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2024-01-31 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT6
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos / RECIFE - 08A VARA
- TRT17 — 00000609820265170151 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-01-21 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT17
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos / Vara do Trabalho de Guarapari
- TRT23 — 00001897020245230066 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2024-02-20 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos / VARA DO TRABALHO DE SORRISO
- TRT9 — 00000868420255090012 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-01-27 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT9
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos / 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- TRT23 — 00002280420235230066 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2023-04-02 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos / VARA DO TRABALHO DE SORRISO
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00160453120245160014 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | intervalo Interjonadas | Verbas Rescisórias | Multa Convencional | Comissões e Percentuais | Horas Extras | Auxílio/Tíquete Alimentação | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa de 40% do FGTS | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização por Dano Moral | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00160453120245160014; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b28d34026d281295452a8af7e85fb8aad99f8bc92af222ce5486a854b1d4371d. SHA-256 do comentário:a37bb0c6f580ea81fc57e97016c86a29828d9efd4c2d9d8960474a2c90a74548.