Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00015514420138250048

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-09-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d98c048d60a4a056298312ad1c38b4ea742c56502a46ad6b1293a87a165c4ed3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015514420138250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d98c048d60a4a056298312ad1c38b4ea742c56502a46ad6b1293a87a165c4ed3. SHA-256 do comentário: 8e622a96dea83e9def9ee0cf541cf50dae1ced6b170923bbd07befdce159aa24.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: d98c048d60a4a056298312ad1c38b4ea742c56502a46ad6b1293a87a165c4ed3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: d98c048d60a4a056298312ad1c38b4ea742c56502a46ad6b1293a87a165c4ed3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  2. 2013-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  3. 2013-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  4. 2013-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2014-11-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2014-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2015-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2015-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2015-10-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2016-03-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2016-03-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2016-03-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2016-04-20 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2016-05-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2016-05-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2016-08-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2016-08-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2019-08-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-11 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-24 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-10 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:12:05.006000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130902120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-09-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d98c048d60a4a056298312ad1c38b4ea742c56502a46ad6b1293a87a165c4ed3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-02 a 2019-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-19
Definitivo (TPU 246)
2016-08-05
Definitivo (TPU 246)
2016-08-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-18
Recebimento (TPU 132)
2016-05-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-20
Procedência (TPU 219)
2016-03-29
Conclusão (TPU 51)
2016-03-18
Petição (TPU 85)
2016-03-03
Decisão (TPU 3)
2016-03-01
Conclusão (TPU 51)
2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-19T10:54:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-29T14:10:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-13T09:59:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-06-15T19:00:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-04-27T11:10:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-14T09:15:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-10T09:43:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-05T10:16:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-05-08T12:32:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-01-21T10:41:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-01-09T09:41:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-10-24T08:28:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-08-19T08:52:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2016-08-05T12:03:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2016-08-05T12:02:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2016-05-18T12:35:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-05-04T08:28:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2016-04-20T14:15:23.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8663",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  19. 2016-03-29T08:33:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-03-18T11:06:44.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2016-03-03T11:24:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2016-03-01T08:33:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-01-11T13:34:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2015-11-18T12:02:42.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-10-15T11:17:15.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-10-14T18:44:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-10-09T10:13:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-09-28T11:23:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-09-21T14:12:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-09-18T13:02:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2015-09-17T10:48:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-06-22T12:09:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-06-15T11:40:02.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2015-05-05T08:33:48.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-04-14T12:25:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-01-27T10:10:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2015-01-20T11:45:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-01-14T09:54:20.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2015-01-14T09:46:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2014-12-17T09:01:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.