STJ — 169005
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7de22d70a660a13a9f95329f0448f1d4983cbec78405da21753a5d5a4d0e71d
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. BALANÇA DE
PRECISÃO. ANOTAÇÕES RELATIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, o qual negou provimento ao recurso em habeas corpus,
mantendo a prisão preventiva.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
3. No caso, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade do
delito, em virtude da quantidade de drogas encontrada em poder do
agravado - 2,4 kg de maconha, balança de precisão, mais anotações
relativas ao tráfico de drogas.
4. Agravo regimental conhecido e improvido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.