Execução de Título Judicial — Honorários Advocatícios — TJSE 00012957220148250014

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-08-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67e33bb1b497166a92628e5c2e32eaad605fba2a2691185d343dd1dbe62f279e

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2014-10-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2015-01-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2015-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2015-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2015-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2015-09-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2015-09-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2015-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-09-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2015-09-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-10-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2015-11-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2015-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2015-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2015-11-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2015-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2016-02-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2014-10-09? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2015-01-30? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  3. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2015-03-20? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-25 a 2016-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-04
(TPU )
2016-02-19
Definitivo (TPU 246)
2015-11-24
Conclusão (TPU 51)
2015-11-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-11-24
Definitivo (TPU 246)
2015-11-18
Decisão (TPU 3)
2015-11-09
Conclusão (TPU 51)
2015-11-05
(TPU )
2015-10-15
Documento (TPU 581)
2015-09-29
Documento (TPU 581)
2015-09-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-09-24
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-04T07:57:26.000Z — (TPU )
  2. 2015-11-05T08:18:42.000Z — (TPU )
  3. 2015-09-23T13:08:09.000Z — (TPU )
  4. 2015-09-23T13:07:39.000Z — (TPU )
  5. 2015-09-10T08:21:06.000Z — (TPU )
  6. 2015-09-04T10:13:18.000Z — (TPU )
  7. 2015-07-03T12:40:40.000Z — (TPU )
  8. 2015-05-18T12:28:35.000Z — (TPU )
  9. 2015-04-07T09:53:01.000Z — (TPU )
  10. 2015-02-04T10:50:11.000Z — (TPU )
  11. 2014-12-09T09:58:44.000Z — (TPU )
  12. 2014-08-26T10:17:46.000Z — (TPU )
  13. 2016-02-19T12:12:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-11-24T08:55:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-11-24T08:52:18.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  16. 2015-11-24T08:51:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-11-18T09:23:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2015-11-09T11:34:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-10-15T09:56:30.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-09-29T14:04:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2015-09-29T10:49:24.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-09-24T09:27:44.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-09-23T13:11:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-09-22T10:54:06.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-09-09T11:42:47.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-08-22T11:45:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-08-13T08:54:31.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-07-06T11:30:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-07-01T10:02:31.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-05-25T09:44:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-05-12T09:18:04.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2015-05-12T09:07:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-05-05T13:52:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-04-01T11:46:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2015-03-25T12:15:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2015-03-20T11:05:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2015-02-09T10:37:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-02-04T10:37:04.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2015-01-30T10:16:52.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2015-01-09T09:52:31.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.