STJ — 2954319

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-04-13Data Publicacao: 2026-04-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa00c0e4a78cf29e07a6364fdba313586da5088c362fef93b8a3b2c621ef8bb6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO. EXTENSÃO POR ISONOMIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DAS LEIS COMPLEMENTARES 108/2001 E 109/2001 SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Opera-se o não conhecimento do agravo interno quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional quando a parte não infirma, de modo objetivo, a fundamentação de deficiência e o fundamento autônomo de inexistência de omissão.
  2. Mantém-se a decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula 284/STF e, subsidiariamente, as Súmulas 5 e 7/STJ, diante de razões recursais genéricas e da necessidade de interpretação de cláusulas e reexame de premissas fáticas fixadas.
  3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO. EXTENSÃO POR ISONOMIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DAS LEIS COMPLEMENTARES 108/2001 E 109/2001 SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Opera-se o não conhecimento do agravo interno quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional quando a parte não infirma, de modo objetivo, a fundamentação de deficiência e o fundamento autônomo de inexistência de omissão. 2. Mantém-se a decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula 284/STF e, subsidiariamente, as Súmulas 5 e 7/STJ, diante de razões recursais genéricas e da necessidade de interpretação de cláusulas e reexame de premissas fáticas fixadas. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.