STJ — 2123213
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58515168d99088af1d48bc281b2db83f62f7483b7adc0aac8134e8594651068d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 955360
- Número de registro na fonte
- 202400404150
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobrevindo sentença que extinguiu a execução, com resolução de mérito, por prescrição intercorrente, perde utilidade o provimento recursal voltado ao desarquivamento e à retomada de diligências executivas, configurando ausência de interesse recursal.
- Prejudicadas as teses relativas à possibilidade de desarquivamento para renovação de pesquisas sem prévia indicação de bens e ao desenvolvimento da execução no interesse do credor.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Sobrevindo sentença que extinguiu a execução, com resolução de
mérito, por prescrição intercorrente, perde utilidade o provimento
recursal voltado ao desarquivamento e à retomada de diligências
executivas, configurando ausência de interesse recursal.
2. Prejudicadas as teses relativas à possibilidade de
desarquivamento para renovação de pesquisas sem prévia indicação de
bens e ao desenvolvimento da execução no interesse do credor.
3. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2123213 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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