STJ — 2153842

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-04-13Data da publicação: 2026-04-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d90329ddd09b7b2d33951a61b0f2464591e46ab7c041e5f22aa45c86511c3f3d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
955383
Número de registro na fonte
202402351260
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2153842 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d90329ddd09b7b2d33951a61b0f2464591e46ab7c041e5f22aa45c86511c3f3d. SHA-256 do comentário: df8cfa5308a0e3960aa72ad7aeaa588d4c3a74556d9ff4ab64434fc76566be98.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A negativa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando demonstrada a má-fé do segurado, conforme orientação da Súmula 609/STJ.
  2. O contrato de seguro impõe ao proponente o dever de informação, e a omissão dolosa de condição clínica relevante caracteriza violação da boa-fé e legitima a recusa de cobertura.
  3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ).
  4. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A negativa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando demonstrada a má-fé do segurado, conforme orientação da Súmula 609/STJ. 2. O contrato de seguro impõe ao proponente o dever de informação, e a omissão dolosa de condição clínica relevante caracteriza violação da boa-fé e legitima a recusa de cobertura. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.