STJ — 2106370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e8cd6be9877f08cf9c5825b2347633d17fb79ff0361b0d55dbb88348ed9fea2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCLUSÃO DO GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 106 DO STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegada negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando o acórdão recorrido aprecia de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, inclusive a ausência de prescrição e a desnecessidade de intimação pessoal do executado.
- A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução (AgInt no REsp 1882565/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021).
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.