Agravo em Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00000826320008080024

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVESGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-09-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7566164605885680f3b1b04914bf0410e752ab0ef0322e7bc67a8b0f52cdbfaf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000826320008080024 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7566164605885680f3b1b04914bf0410e752ab0ef0322e7bc67a8b0f52cdbfaf. SHA-256 do comentário: 6ba304aac6757814387951e95d45f3fb59370edef84e5b1ee8bf9f774f1c79f5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 7566164605885680f3b1b04914bf0410e752ab0ef0322e7bc67a8b0f52cdbfaf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 7566164605885680f3b1b04914bf0410e752ab0ef0322e7bc67a8b0f52cdbfaf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-08-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2024-09-02 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-09-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-10-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2024-10-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2024-10-29 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2024-10-29 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2024-10-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2024-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2024-10-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2024-10-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2024-11-06 — Devolução dos autos à origem Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2024-11-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2024-11-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2024-11-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2025-02-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2025-02-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T18:33:09.642367731Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-09-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-09-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7566164605885680f3b1b04914bf0410e752ab0ef0322e7bc67a8b0f52cdbfaf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-30 a 2025-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-02-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-07
Publicação (TPU 92)
2024-11-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-06
Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
2024-10-30
Publicação (TPU 92)
2024-10-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-29
Recebimento (TPU 132)
2024-10-29
Conclusão (TPU 51)
2024-10-29
Redistribuição (TPU 36)
2024-10-29
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-02T10:45:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-02T11:00:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-29T12:35:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2024-10-29T13:15:10.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2024-10-29T13:53:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2024-08-30T16:16:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2024-10-29T12:35:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2024-10-30T05:20:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2024-11-07T05:14:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-02-14T14:43:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2025-02-14T14:43:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2024-10-28T22:10:03.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  13. 2024-10-28T22:10:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2024-10-29T18:12:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2024-11-06T15:30:03.000Z — Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
  16. 2024-11-06T15:30:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-11-06T18:07:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.