Agravo de Instrumento em Agravo de Petição — Verbas Rescisórias — TRT3 00000259820165030048

Classe: Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoOrgao: Vara do Trabalho de AraxaGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-08-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e07f60293f40eab6b7e8a27424ea48d8e7a9d3b08172f1e1c360a769f81a063

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 6e07f60293f40eab6b7e8a27424ea48d8e7a9d3b08172f1e1c360a769f81a063
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-08-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-08-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2016-08-30 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2016-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:26:48.247535792Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-08-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6e07f60293f40eab6b7e8a27424ea48d8e7a9d3b08172f1e1c360a769f81a063

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-16 a 2016-12-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-30
Remessa (TPU 123)
2016-08-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-23
Conclusão (TPU 51)
2016-08-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-08-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-08-30T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2016-08-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-08-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.