Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000259020145030138

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ce456831401d782cdec4613b2b3cb7935cc6deb5a7e38e38087f8958c40c3d0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000259020145030138 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0ce456831401d782cdec4613b2b3cb7935cc6deb5a7e38e38087f8958c40c3d0. SHA-256 do comentário: 63ef7525c6ba52fe7595b7367e21d48bf87f1d8c0178abbfc27236ebc858a737.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4
  • Registro documental: 0ce456831401d782cdec4613b2b3cb7935cc6deb5a7e38e38087f8958c40c3d0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-13 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-29 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-01-29 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-03-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-04-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-04-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-05-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2025-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2025-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-01-29 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:05:58.389221691Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0ce456831401d782cdec4613b2b3cb7935cc6deb5a7e38e38087f8958c40c3d0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-13 a 2025-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-30
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-15
Recebimento (TPU 977)
2014-04-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-31
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-29
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-01-29
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-13
Audiência (TPU 970)
2014-01-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2014-05-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  10. 2025-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.