STJ — 5355

Classe: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-04-22Data Publicacao: 2026-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f37b5f802df594f5ba08a82d88cebf17d00443b5a545e6da562f2b0dcb823d1b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO, DE DOIS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: UM PERANTE A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL E, EM SEGUIDA, OUTRO PARA O STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a parte manejou, sucessivamente, pedido de uniformização e interpretação de lei dirigido à Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Paraná e, ato contínuo, ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedente.
  2. Pedido não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO, DE DOIS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: UM PERANTE A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL E, EM SEGUIDA, OUTRO PARA O STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a parte manejou, sucessivamente, pedido de uniformização e interpretação de lei dirigido à Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Paraná e, ato contínuo, ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedente. 2. Pedido não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.