STJ — 1052244

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-03-25Data Publicacao: 2026-03-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a392bdbbdb8f6850e25186fbbbfb0a296912e8b9f0fc7eb1f3f5fa8e8f75ad65

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO FORENSE. METODOLOGIA E FUNDAMENTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO FORENSE. METODOLOGIA E FUNDAMENTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.