STJ — 1052244
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a392bdbbdb8f6850e25186fbbbfb0a296912e8b9f0fc7eb1f3f5fa8e8f75ad65
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO FORENSE. METODOLOGIA E FUNDAMENTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO FORENSE. METODOLOGIA E FUNDAMENTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Ordem
denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.