STJ — 1049872
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac322a1b4a20496da53e1c637ab1da508351a46401f4c6b3ff5dfb92305c8431
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA
EM CRIME HEDIONDO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS REPRIMENDAS
UNIFICADAS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRECEDENTES.
Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.