STJ — 2689761

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-04-07Data da publicação: 2026-04-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23ed0400cff17d5cde637aaaed63a1d6890a336c7173c20d0ff1d979d14b4443

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
955331
Número de registro na fonte
202402528042
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2689761 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 23ed0400cff17d5cde637aaaed63a1d6890a336c7173c20d0ff1d979d14b4443. SHA-256 do comentário: 7961acfc58f61085fa6a96f02d613b6703d945e24dcc47e5a6c70d92eead4a5e.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMO OU PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS (24 KG DE LIDOCAÍNA, CAFEÍNA E TETRACAÍNA). APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE. SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL PARA MANTER REGIME FECHADO. Agravo regimental provido para, reconsiderada, em parte, a decisão agravada, manter o regime inicial fechado fixado pelas instâncias ordinárias.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMO OU PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS (24 KG DE LIDOCAÍNA, CAFEÍNA E TETRACAÍNA). APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE. SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL PARA MANTER REGIME FECHADO. Agravo regimental provido para, reconsiderada, em parte, a decisão agravada, manter o regime inicial fechado fixado pelas instâncias ordinárias.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME MAIS GRAVOSO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1294527>>-SP, <<REsp 2024482>>-SP, <<EDcl nos EDcl no AgRg no HC 785598>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.