STJ — 1061807

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-04-15Data da publicação: 2026-04-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddf6f734d40dbe21706f9345c39ae8ec98965236045ca5eb0c10f50eddf06df4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
955811
Número de registro na fonte
202504999510
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1061807 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ddf6f734d40dbe21706f9345c39ae8ec98965236045ca5eb0c10f50eddf06df4. SHA-256 do comentário: 08d81090b6f0e9d55b92e0c53e0e092b52f3f6984b1cfd5ea19ae5e8d3ca0559.

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
  • Registro documental: ddf6f734d40dbe21706f9345c39ae8ec98965236045ca5eb0c10f50eddf06df4
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
  • Registro documental: ddf6f734d40dbe21706f9345c39ae8ec98965236045ca5eb0c10f50eddf06df4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE AVES E MATERIAIS. INDÍCIOS DE LIGAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DENÚNCIA EM OUTRA AÇÃO PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. PARECER DO MPF PELA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. TESES DE AUSÊNCIA DE LAUDO E DE INOVAÇÃO NA DENÚNCIA NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. Ordem denegada. Prejudicado o pedido de concessão de tutela de urgência de fls. 86/89.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE AVES E MATERIAIS. INDÍCIOS DE LIGAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DENÚNCIA EM OUTRA AÇÃO PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. PARECER DO MPF PELA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. TESES DE AUSÊNCIA DE LAUDO E DE INOVAÇÃO NA DENÚNCIA NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. Ordem denegada. Prejudicado o pedido de concessão de tutela de urgência de fls. 86/89.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.