STJ — 2068764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a37f49a9c2e5184f3071b36845e33a395b8c53cbd3d4e71fd51dfc1bbcfab825
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000825496
- Número de registro na fonte
- 202200437464
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. EXAME DA MATÉRIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Não tendo o recurso especial nem sequer sido admitido, não cabe ao STJ pronunciar-se sobre as matérias de fundo nele discutidas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO
STJ. EXAME DA MATÉRIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não
impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Não tendo o recurso especial nem sequer sido admitido, não cabe
ao STJ pronunciar-se sobre as matérias de fundo nele discutidas.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.