Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACESSO A ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS. SÚMULA VINCULANTE 14. ORDEM ANTERIOR CUMPRIDA. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO DE DECRETAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACESSO A
ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS. SÚMULA VINCULANTE 14. ORDEM
ANTERIOR CUMPRIDA. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. PRISÃO PREVENTIVA.
INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO DE
DECRETAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL.
Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão,
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)
STJ - <<AgRg no RHC 186698>>-GO, <<AgRg no RHC 197085>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.