STJ — 2995237

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-04-22Data Publicacao: 2026-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bab93278f7cad176401929f9e45273cdac14697af22b8d4b764383bb2bef8069

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, com alegação de omissão na fixação de honorários recursais. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a verba honorária devida em grau recursal e se cabe a sua majoração na hipótese de não conhecimento do recurso. 3. Verificada omissão quanto aos honorários recursais, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC, cuja tese firmada no Tema 1.059/STJ estabelece a majora…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, com alegação de omissão na fixação de honorários recursais. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a verba honorária devida em grau recursal e se cabe a sua majoração na hipótese de não conhecimento do recurso. 3. Verificada omissão quanto aos honorários recursais, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC, cuja tese firmada no Tema 1.059/STJ estabelece a majoração da verba honorária quando o recurso é integralmente não conhecido ou desprovido. 4. Embargos de declaração acolhidos para majorar em 5% os honorários anteriormente fixados, observado o limite de 20%.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.