Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00023976620138250014

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2633c005647920dae3fbf077080573e1a549f4a69baf30663a0f64a2ddc5f92

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00023976620138250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a2633c005647920dae3fbf077080573e1a549f4a69baf30663a0f64a2ddc5f92. SHA-256 do comentário: 31dc05962f1a9721f930860f0ccb8930c8d68c8b95770d0f8ec6e8a31bd629f1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: a2633c005647920dae3fbf077080573e1a549f4a69baf30663a0f64a2ddc5f92
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: a2633c005647920dae3fbf077080573e1a549f4a69baf30663a0f64a2ddc5f92
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2013-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2013-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2014-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2014-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2014-05-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2014-06-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2014-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2014-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2014-08-07 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2014-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2014-08-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2014-10-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2014-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2015-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2015-03-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2015-03-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2015-08-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-10 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-08 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-07 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:04:17.462000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131004120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a2633c005647920dae3fbf077080573e1a549f4a69baf30663a0f64a2ddc5f92

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-04 a 2015-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-20
Definitivo (TPU 246)
2015-03-19
Definitivo (TPU 246)
2015-03-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-21
Decisão (TPU 3)
2014-12-01
Conclusão (TPU 51)
2014-11-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-29
Conclusão (TPU 51)
2014-10-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-08-21
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-21T10:40:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-22T08:38:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-26T11:24:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-11-12T11:48:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-29T08:57:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-08-05T10:46:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-08-05T10:26:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-05T10:24:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-06-05T08:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-05-05T10:32:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-02-19T13:39:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-08-20T12:08:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2015-03-19T14:15:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-03-19T13:51:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2015-01-21T10:14:46.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2014-12-01T11:09:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-10-29T11:13:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-08-21T08:22:14.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-08-14T08:26:49.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-08-07T11:56:40.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  21. 2014-08-06T12:08:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-06-20T10:48:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2014-06-09T12:21:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-05-19T10:17:19.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2014-05-19T09:25:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-05-16T10:29:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-03-24T10:52:50.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2014-03-07T09:40:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2014-02-28T11:38:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-02-05T12:19:19.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2014-02-05T10:52:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-02-04T12:45:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-01-22T11:59:26.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-01-09T11:58:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-01-08T10:31:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2013-11-08T11:53:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2013-10-29T09:47:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-10-18T13:06:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2013-10-14T12:23:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2013-10-10T13:40:28.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.