STJ — 2142260

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: accbf38c70d010f8246cc9fa803d05420666d78725dad356e6638200336fce9a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ECA. MENORIDADE PENAL. EXISTÊNCIA DE OUTRO DOCUMENTO HÁBIL. COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual "para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil" (Súmula 74/STJ). O documento hábil ao qual se refere a Súmula não se limita à certidão de nascimento, uma vez que outros documentos, quando dotados de fé pública, são igualmente hábeis para a comprovação da menoridade.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ECA. MENORIDADE PENAL. EXISTÊNCIA DE OUTRO DOCUMENTO HÁBIL. COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual "para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil" (Súmula 74/STJ). O documento hábil ao qual se refere a Súmula não se limita à certidão de nascimento, uma vez que outros documentos, quando dotados de fé pública, são igualmente hábeis para a comprovação da menoridade. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.