STJ — 2247124
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2c192eab60ff70dd74151a1d4dab3ae02754021275bea30b7cab022b59f74af
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958456
- Número de registro na fonte
- 202504681103
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. SÚMULA 608/STJ. INAPLICABILIDADE DO CDC. ANÁLISE SOB OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO DE NATUREZA MISTA. INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL ASSISTENTE. PREVALÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não enfrente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte.
- Descabe falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial quando as instâncias ordinárias reputam os elementos documentais constantes dos autos suficientes para a formação do convencimento do julgador. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Nos termos da Súmula 608/STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão. A relação contratual submete-se à Lei 9.656/1998 e aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no Código Civil.
- A exclusão da incidência do Código de Defesa do Consumidor não autoriza a operadora de autogestão a negar cobertura a procedimento indispensável ao tratamento de condição de saúde coberta pelo plano.
- Recurso especial conhecido, e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2247124 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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