REsp 2.023.727 do STJ: agravo de instrumento
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se pode presumir a responsabilidade solidária do consórcio ou entre empresas consorciadas, tendo em vista que tal modalidade de responsabilidade somente decorrerá das hipóteses legais ou da vontade das partes conforme estipulada em contrato. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958591, publicado pelo tribunal em 14 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.023.727 do STJ: agravo de instrumento · A fundamentação do REsp 2.023.727, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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84601072258985b526aa527e18198979e6e8dd2d1cb7274ac9ed129e2384e31c - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2023727 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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